quinta-feira, 21 de outubro de 2010

O tráfico de voto.


Parece até brincadeira, ao mesmo tempo em que a compra de votos pode render uma punição para o candidato, do outro lado está quem vende, e com ele, o que acontece?
Podemos entender da seguinte maneira, se uma pessoa for pega comprando ou vendendo entorpecentes, na certa vai presa, mas compra de voto é tão ilegal quanto a compra de drogas, então deveríamos supor que, se alguém vendesse o seu voto, este também deveria ser punido.
Infelizmente ao vermos uma matéria em algum noticiário de que o candidato fulano comprou votos, ficamos indignados, o chamamos de ladrão, mas vamos entender; Digamos que na sua casa tenha algo que pertence a família inteira, se você pegar esse objeto e vender sem que os outros da casa saibam para se beneficiar sozinho, você será considerado um ladrão, porque vendeu algo que não era só seu. Do mesmo modo é o voto, ele é seu, mas não se pode esquecer de que a casa (leia se cidade, estado ou país) não é só sua, portanto se você vender para ter algum benefício, não só estará se prejudicando, como estará contribuindo para que o restante da casa possa ser prejudicada também, ou seja você estará roubando duas vezes.
Tive o desprazer de acompanhar algumas campanhas, pelo seguinte fato, uma equipe de reportagem de um candidato saiu para as ruas, buscando pessoas que pudessem dizer algo sobre o trabalho do candidato, e pasmem, não foram poucas as pessoas que perguntaram: "Quanto vão me pagar?". O produtor logo disse que o trabalho dele era colher testemunho e não comprar pessoas.
Venda de voto também é crime, contra sua cidade, seu estado, seu país e pior contra você mesmo.
Comprar e vender voto, segundo a legislação (artigo 299 do Código Eleitoral), configura crime de corrupção eleitoral, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário